SNA solicita esclarecimentos à Gol sobre dificuldades na utilização de vouchers de alimentação pelos tripulantes
20 de dezembro de 2024
O SNA enviou ofício à Gol Linhas Aéreas solicitando esclarecimentos sobre dificuldades que os aeronautas estão enfrentando na utilização de vouchers, quando não há embarque de alimentação.
Leia o ofício na íntegra: https://bit.ly/3VKNbMP
De acordo com relatos recebidos pelo SNA, o novo procedimento adotado pela empresa vem causando dificuldades aos aeronautas. Anteriormente, quando a alimentação não era embarcada ou o forno a bordo estava inoperante, era possível realizar a refeição no hotel, o que atendia de forma adequada às necessidades imediatas dos profissionais após o voo.
No entanto, a prática atual exige que o tripulante se desloque até o D.O para retirar o voucher retroativo, sendo necessário que a alimentação seja consumida no próprio aeroporto, gerando transtornos consideráveis. Essa exigência tem se mostrado inviável em diversas circunstâncias, especialmente para tripulantes alocados em bases nas quais não há D.O disponível.
Ademais, a Lei do Aeronauta estabelece que, durante a viagem, o tripulante terá direito a alimentação, em terra ou em voo, de acordo com as instruções técnicas do Ministério do Trabalho e das autoridades competentes.
Desta forma, o SNA solicitou que a Gol garanta a alimentação adequada dos tripulantes e, se eventualmente não for possível embarcar a alimentação, o que constitui uma ilegalidade, que seja efetuado o reembolso sem qualquer impedimento, além de prestar os devidos esclarecimentos sobre o tema.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
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