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Eleições SNA 2025 – Edital convocatório de eleições dos membros da diretoria do SNA

3 de fevereiro de 2025

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SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL, DO ESCRITÓRIO REGIONAL E DAS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS

O Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA, entidade sindical de representação nacional da categoria profissional dos aeronautas, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições, em conformidade com a coordenação e supervisão da Comissão Eleitoral, observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os seus associados em pleno gozo de seus direitos associativos a tomarem conhecimento das seguintes informações referentes ao processo eleitoral instaurado na assembleia geral ordinária permanente plebiscitária de 13 de janeiro de 2025:

1) REGISTRO E IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS INTEGRADAS E INDIVIDUAIS.

      04/02/2025 (terça-feira) até 24/02/2025 (segunda-feira) – Período de registro das chapas integradas e individuais.

      No período compreendido entre 04/02/2025 até 24/02/2025 (inclusive), serão admitidas inscrições de candidaturas para as eleições dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Escritório Regional e de Representantes Sindicais do SNA. O requerimento de registro das chapas deve atender ao disposto no art. 76 do Estatuto, observados os demais requisitos do mesmo Estatuto, bem como o deliberado pela Assembleia Geral Ordinária Permanente Plebiscitária de instauração do processo eleitoral, e deverá, além disso, ser endereçado à Comissão Eleitoral, sucedido de recibo do requerimento e respectiva documentação entregues.

      O requerimento de registro das chapas deverá ser acompanhado dos seguintes documentos estipulados pela Comissão Eleitoral:

      • Cópia de documento de identificação válido, com foto;
      • Autorização individual para inscrição no processo eleitoral;
      • Declaração de inexistência dos impedimentos do art. 74 do Estatuto assinada de próprio punho pelo candidato;
      • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (em caso de aeronauta com contrato de trabalho extinto nos últimos seis meses);
      • Certidão negativa criminal no âmbito federal (Polícia Federal);
      • Certidão de quitação eleitoral (TSE);
      • Indicação de representante da chapa integrada para compor a Comissão Eleitoral, com número de telefone e e-mail.

      Eventuais substituições de candidatos já registrados somente serão admitidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em caso de renúncia ou de impugnação.

      O SNA comunicará às empresas empregadoras, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do registro da chapa, os nomes dos candidatos inscritos para concorrer às eleições de 2025.

      Os meios para recebimento de registro de chapas serão: por meio eletrônico disponibilizado no site do SNA, desde às 09h00 do primeiro dia de registro de chapas até às 18h00 (horário de Brasília) do último dia de registro; presencialmente, na sede em São Paulo e no Escritório Regional do Rio de Janeiro, das 09h00 às 18h00 (horário de Brasília), nos endereços:

      SEDE – São Paulo

      Rua Renascença, 801/112, Congonhas – CEP 04612-010, São Paulo – SP

      Tel: (11) 5090-5100

      ESCRITÓRIO REGIONAL – Rio de Janeiro

      Av. Franklin Roosevelt, 194, Salas 802/803 – CEP 20021-120, Centro – RJ

      Tel: (21) 3916-3800

      A Comissão Eleitoral poderá ser contatada pelo e-mail comissaoeleitoral@aeronautas.org.br

      2. ANÁLISE DOS REGISTROS DE CHAPAS E PRAZO PARA SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES CONSTATADAS POR PARTE DA COMISSÃO ELEITORAL.

      Em até 3 (três) dias a contar de cada requerimento de registro de chapa, a Comissão Eleitoral promoverá a notificação do representante de chapa e/ou do candidato ao Conselho Fiscal ou à Representação Sindical para o saneamento das eventuais irregularidades na documentação apresentada, concedendo prazo de 5 (cinco) dias para que se promova a correção, sob pena de não efetivação do registro, nos termos do art. 81, parágrafo único, do Estatuto.

      3) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E NOS DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO SNA DA NOMINATA DAS CHAPAS REGISTRADAS.

      Em até 8 (oito) dias a contar do fim do prazo para registro de chapa(s), do julgamento de impugnações e do saneamento de eventuais irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral providenciará a publicação, no Diário Oficial da União e nos demais meios de comunicação do SNA, dos nomes que integram as chapas registradas, integradas e individuais, nos termos do artigo 82, caput e parágrafo único, do Estatuto.

      4) IMPUGNAÇÃO, POR QUALQUER ASSOCIADO, DE CANDIDATOS QUE NÃO PREENCHEREM OS REQUISITOS ESTATUTÁRIOS.

      Em até 3 (três) dias a contar da publicação dos nomes da(s) chapa(s) registrada(s), integrada(s) e individual(ais), qualquer associado do SNA poderá apresentar impugnação, direcionada à Comissão Eleitoral, sucedida de entrega de recibo, na sede do SNA ou no Escritório Regional. A(s) chapa(s) impugnada(s) terá(ão) o prazo de até 5 (cinco) dias para apresentar defesa, a contar do recebimento de notificação pela Comissão Eleitoral, que deverá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da impugnação. A Comissão Eleitoral apresentará decisão em até 3 (três) dias, a contar do eventual recebimento de defesa, com ampla divulgação nos meios de comunicação do SNA. Se for julgada procedente a impugnação, caso o candidato esteja inscrito em chapa integrada, seus componentes terão 24 (vinte e quatro) horas para efetuar a substituição.

      5) REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM PRIMEIRO E SEGUNDO ESCRUTÍNIOS E APURAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES.

      No dia 13/01/2025 foi aprovada, na Assembleia Geral Ordinária Permanente Plebiscitária de instauração do processo eleitoral, a opção pelo modelo de votação virtual, pelo que os associados habilitados a votar receberão e-mail contendo link criptografado para acesso ao sistema de votação virtual.

      07/04/2025 (segunda-feira) até 14/04/2025 (segunda-feira) – Período de realização das eleições em primeiro escrutínio, mediante utilização de sistema de votação virtual acessível por meio de link a ser enviado por e-mail.

      15/04/2025, às 13h30 (primeira convocação) / às 14h (segunda e última convocação) – Data e horário designados para a realização de Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para apuração dos votos contabilizados nas eleições realizadas em primeiro escrutínio.

      Nos termos do art. 110 do Estatuto, caso não se atinja o quórum exigido para o primeiro escrutínio, será realizada nova votação em segundo escrutínio.

      23/04/2025 (quarta-feira) até 30/04/2025 (quarta-feira) – Período de realização das eleições em segundo escrutínio, mediante utilização de sistema de votação virtual acessível por meio de link a ser enviado por e-mail.

      30/04/2025, às 16h30 (primeira convocação) / 17h (segunda e última convocação) – Data e horário designados para a Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para apuração dos votos contabilizados nas eleições realizadas em segundo escrutínio, caso necessário.

      Caso não seja alcançado o quórum estabelecido no art.111, parágrafo terceiro, do Estatuto, a Assembleia Geral prorrogará o mandato da Diretoria em exercício pelo prazo de até 6 (seis) meses, dentro do qual serão convocadas novas eleições (art. 112 do Estatuto).

      6) RECURSOS ELEITORAIS. O recurso eleitoral poderá ser interposto por qualquer eleitor à Comissão Eleitoral do SNA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término da eleição. Os prazos serão computados na forma do Estatuto e do calendário aprovado em assembleia.

      7) ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO. Os associados terão o prazo até o dia 10 de março de 2025 para atualizar seus dados cadastrais junto ao SNA.

      Para garantir efetiva publicidade, o presente edital convocatório é publicado no Diário Oficial da União (considerando a base territorial nacional), bem como é publicado em todos os meios de comunicação da entidade.

      São Paulo, 03 de fevereiro de 2025.

      Henrique Hacklaender Wagner

      Diretor Presidente