SNA cobra da Anac definição sobre regras para passageiros indisciplinados
4 de fevereiro de 2025
O SNA enviou um ofício à Anac na quinta-feira (30) solicitando uma reunião para esclarecer o status da regulamentação sobre passageiros indisciplinados, prevista no artigo 232 da Lei do Voo Simples (Lei nº 14.368/2022), sancionada em 14 de junho de 2022.
Veja o ofício enviado: https://bit.ly/40Buk8y
No documento, o SNA reforça a urgência da regulamentação e destaca que a definição de regras claras, eficientes e ágeis para lidar com passageiros indisciplinados — cujo número de casos vem aumentando — é essencial para a segurança das operações aéreas, a proteção da tripulação e o bem-estar dos demais passageiros.
Em 2024, a Anac abriu a Consulta Pública nº 09/2024 para coletar contribuições da sociedade e estabelecer regras mais rigorosas, cujas principais propostas são delimitar e classificar a gravidade dos atos de indisciplina, aplicar medida restritiva ao passageiro infrator de até 12 meses, comunicar claramente sobre as consequências de determinadas ações e garantir ampla defesa e processo legal aos passageiros acusados de indisciplina.
Na época, o SNA convocou a categoria a participar da consulta pública e enviou a proposta de inclusão de um artigo que obrigue operadores aéreos e de aeródromos a informar os sindicatos sobre eventos de indisciplina envolvendo aeronautas, aeroviários e aeroportuários, para assegurar uma análise justa dos incidentes, considerando condições de trabalho e saúde mental. Desde o fim da consulta, em 14 de agosto, o processo segue em análise, sem atualizações.
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