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Segunda instância acata recurso do SNA em ação contra a CHC por redução de força de trabalho

26 de fevereiro de 2025

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A segunda instância da Justiça do Trabalho julgou procedente o recurso do SNA na ação civil pública movida pelo SNA contra a CHC Táxi Aéreo em 2016 por redução de força de trabalho. A decisão da segunda instância foi uma vitória do sindicato, pois reverteu a sentença da primeira instância, que julgou a ação improcedente.

Na ação, o SNA solicitou que a empresa não promovesse dispensas sem justa causa de aeronautas em desconformidade com a CCT, além da declaração de nulidade das dispensas em descumprimento da CCT, com a consequente reintegração no emprego dos aeronautas injustamente demitidos desde janeiro de 2016, com o pagamento de verbas devidas ao longo do período.

Na decisão, o juízo entendeu que houve redução da força de trabalho ao longo do ano de 2016 e não comprovou que cumpriu o que determinava a CCT.

Desta forma, a Justiça declarou nulas as rescisões dos contratos de trabalho e condenou a CHC ao pagamento de indenização equivalente aos salários, 13° salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e demais verbas contratualmente ajustadas, desde o período de dispensa até a presente data, tendo em vista a impossibilidade da reintegração dos aeronautas dispensados.

A empresa ainda pode recorrer.

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