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SNA ingressa com ação contra a Omni por ausência de intervalo para alimentação dos aeronautas

27 de março de 2025

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O SNA ingressou com uma ação coletiva contra a Omni Táxi Aéreo, para que a empresa cumpra o que estabelece a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do Táxi Aéreo, no que se refere aos horários de alimentação dos aeronautas.

De acordo com denúncias recebidas pelo sindicato, a Omni vem descumprindo a cláusula normativa que dispõe sobre o tema, iniciando voos de mais de duas horas, entre às 11h e 12h, prejudicando os aeronautas, que estão assegurados pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria a realizarem suas refeições em horários pré-definidos.

A CCT estabelece que as empresas organizarão horários de refeição que não obriguem os aeronautas a almoçar antes das 11h e depois das 14h, e a jantar antes das 19h e depois das 21h30.

Desta forma, o SNA solicitou na ação que a empresa conceda o intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e assegure que organizará horários de refeição conforme a convenção coletiva da categoria, além de indenização por dano moral coletivo e multa por descumprimento.

O SNA solicitou ainda que seja realizada perícia ambiental in loco para elaboração de laudo pericial a fim de verificar se a empresa concede efetivamente o intervalo de repouso ou alimentação.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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