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SNA requer à Justiça que faça a Azul cumprir a liminar e efetuar o pagamento das diárias de café da manhã

10 de abril de 2025

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O SNA requereu à Justiça do Trabalho que faça cumprir a liminar obtida para que a que a Azul Linhas Aéreas efetue o pagamento das diárias de café da manhã quando ocorrem voos na madrugada.

O prazo determinado pela Justiça se encerrou no dia 7 de abril, no entanto, a Azul não demonstrou nenhuma medida concreta para o cumprimento integral da obrigação. Além disso, a empresa ainda impõe condições não pactuadas aos tripulantes, como a restrição ao segundo café em 30 horas ou o fornecimento de lanches inadequados.

Desta forma, o SNA requereu à Justiça que a Azul comprove o pagamento das diárias de café da manhã, conforme determina a CCT da aviação regular e informe detalhadamente, os critérios adotados para identificar os beneficiários e calcular os valores devidos, com apresentação de planilha de pagamentos.

Além disso o SNA requereu a aplicação da multa prevista na decisão liminar, tendo em vista que a mesma não foi cumprida dentro do prazo estabelecido.

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