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SNA solicita alterações no RBAC 61 para padronizar obtenção da licença PLA com a regulamentação internacional

16 de abril de 2025

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O SNA enviou ofício à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) solicitando a alteração do RBAC 61, nos itens que tratam da concessão de licença de piloto de linha aérea (PLA), tendo em vista que os requisitos que constam no regulamento são desproporcionais.

O RBAC 61 prevê que para obtenção da licença, o piloto deve ter 1500 horas de voo, sendo 500 horas como piloto em comando sob supervisão, ou 250 horas como piloto em comando, ou 250 horas de voo, das quais um mínimo de 70 horas como piloto em comando, mais o tempo de voo adicional necessário como piloto em comando sob supervisão.

No entanto, o mesmo RBAC 61 prevê que “para fins de contagem das horas de voo, para concessão de uma licença de piloto de grau superior, o titular de uma licença de piloto quando atuar como segundo em comando de uma aeronave certificada para operação com tripulação mínima de dois pilotos, deve registrar integralmente as horas de voo nesta função”.

Ou seja, a norma impede que a maioria dos copilotos obtenham a licença PLA, pois apesar de superarem o requisito de horas de voo não atingem os mínimos do requisito de horas de voo em comando.

É importante salientar que na Europa, por exemplo, a EASA (Agência Europeia de Segurança de Voo da Aviação Civil), considera um copiloto exercendo funções de comando como piloto em comando sob supervisão, e credita suas horas dessa forma para obtenção de licença de grau superior, o que não ocorre no Brasil.

O SNA reforça que, da forma como está, o RBAC 61 é desfavorável para copilotos com vasta experiência em linhas aéreas, pois não conseguem tirar a licença PLA, o que os prejudica inclusive em processos seletivos no mercado de trabalho.

Desta forma, o SNA solicitou à Anac que altere o regulamento para padronizar os requisitos para obtenção licença de piloto de linha aérea com a regulamentação internacional a fim de não prejudicar os copilotos brasileiros.

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