SNA convoca aeronautas que trabalharam na Rio Linhas Aéreas para reunião na próxima quarta (12), às 14h
7 de novembro de 2025
O SNA convoca os aeronautas ex-funcionários da Rio Linhas Aéreas para reunião, que será realizada on-line, na próxima quarta-feira (12), às 14h, para tratar das atualizações sobre o acordo judicial referente à ação em andamento, aprovado em 19 de setembro de 2025.
Para participar da reunião, o aeronauta deve se cadastrar na plataforma Zoom, preenchendo um formulário com nome, sobrenome e e-mail.
Para fazer o cadastro basta acessar o link: aeronautas.org.br/?sna&reuniao-rio
Após o cadastro, o aeronauta receberá o link da reunião por e-mail. O SNA reforça que apenas os tripulantes que se cadastrarem na plataforma poderão participar da reunião. Caso não receba o link ou tenha alguma dúvida, entre em contato através do e-mail: juridico@aeronautas.org.br com o assunto “REUNIÃO RIO LINHAS AÉREAS”.
Em audiência, a Justiça do Trabalho condicionou a homologação do referido acordo à apresentação dos termos de adesão devidamente assinados pelos tripulantes beneficiários da ação.
Desta forma, os aeronautas ex-funcionários da Rio Linhas Aéreas que são beneficiários da ação em andamento devem preencher o Termo de Adesão ao Acordo Judicial, que deverá ser assinado e devolvido ao sindicato através do e-mail juridico@aeronautas.org.br com o assunto: “TERMO DE ADESÃO RIO”
O termo está disponível através do link: aeronautas.org.br/?sna&termodeadesao-rio
Após o recebimento dos termos devidamente assinados, o SNA os juntará ao processo em até 30 dias, conforme determinação judicial. Concluída essa etapa e homologado o acordo, a empresa efetuará o pagamento da primeira parcela em juízo, cabendo à Justiça do Trabalho realizar o repasse dos valores aos aeronautas que aderiram ao acordo.
É importante ressaltar que mesmo os aeronautas que votaram contra a proposta de acordo podem aderir ao mesmo, se assim desejarem. O acordo não impede nem limita o direito de prosseguir com ações individuais.
Caso opte por continuar com sua ação individual, o aeronauta não poderá aderir ao acordo e nem ter recebido indenização sob mesmo título.
O SNA reforça que é fundamental a participação de todos os aeronautas elegíveis na ação na reunião do dia 12 de novembro de 2025, onde serão feitos os esclarecimentos sobre o acordo e os próximos passos.
Em caso de dúvida entre em contato com o SNA.
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