SNA alerta aeronautas do táxi aéreo sobre ilegalidade na alteração do contrato de trabalho que cause prejuízo ao tripulante
1 de dezembro de 2025
O SNA alerta os aeronautas que atuam nas empresas de táxi aéreo sobre a ilegalidade de acordo que altera o contrato de trabalho, causando prejuízos aos tripulantes.
É importante destacar que o Art. 468 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelece que alterações no contrato de trabalho só são válidas se feitas com o consentimento mútuo entre empregado e empregador e se não causarem prejuízo, direto ou indireto, ao empregado.
Qualquer mudança que resulte em prejuízo ou seja imposta sem consentimento pode ser considerada nula, como a alteração unilateral de horário ou a inclusão de tarefas sem a devida contrapartida.
O SNA reforça que o prejuízo do qual trata a lei não é apenas financeiro, mas de qualquer natureza, como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança, já existentes ou que dependam de Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Convenção Coletiva de Trabalho para serem flexibilizados, como por exemplo a superação do limite de 44h da jornada de trabalho semanal dos tripulantes, previsto no §1º do art. 41 da Lei do Aeronauta.
Caso haja qualquer tentativa, por parte das empresas, de impor alterações nos contratos de trabalho que sejam lesivas aos aeronautas, deve ser denunciada ao sindicato através do e-mail juridico@aeronautas.org.br
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
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