Ação contra a Gol e a Bradesco Saúde para suspender reajuste no plano de saúde é julgada improcedente; SNA vai recorrer
29 de dezembro de 2025
A Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação do SNA contra a Gol Linhas Aéreas e a Bradesco Saúde para suspender imediatamente o reajuste de 39% aplicado aos planos de saúde dos aeronautas.
Apesar de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e a legitimidade do SNA como autor da ação, o juiz responsável entendeu que o reajuste aplicado não foi abusivo.
A perícia técnica concluiu que a sinistralidade do plano superou os limites contratuais e que, do ponto de vista atuarial, o reajuste seria inclusive inferior ao necessário para recomposição financeira.
Desta forma, não houve reconhecimento de ilegalidade, tampouco de alteração contratual lesiva. Também foram rejeitados os pedidos de migração obrigatória para planos inferiores (“downgrade”) e de indenização por dano moral coletivo.
O SNA vai recorrer da decisão.
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