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Justiça acata ação do SNA e condena Azul ao pagamento das diárias de café da manhã em voos na madrugada

27 de janeiro de 2026

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Após ação ajuizada pelo SNA contra a Azul Linhas Aéreas Brasileiras em dezembro de 2024, a Justiça do Trabalho reconheceu que a empresa adota práticas incompatíveis com a Convenção Coletiva de Trabalho no que se refere ao fornecimento e ao pagamento das diárias de café da manhã aos aeronautas.

A decisão considerou irregular a prática da Azul de limitar o fornecimento de café da manhã a pernoites de até 30 horas e de substituir o café da manhã previsto na CCT por um “lanche da madrugada”, servido fora do horário habitual e com conteúdo diferente. Ficou claro que não há autorização na norma coletiva para esse tipo de substituição.

Também foi definido que, sempre que o aeronauta estiver trabalhando ou à disposição da empresa, ainda que parcialmente, entre 5h e 8h, é devido o pagamento da diária de café da manhã, equivalente a 25% da diária de refeição principal. Esse pagamento só deixa de ser devido quando o hotel oferece o mesmo café da manhã servido aos demais hóspedes, sendo que o lanche da madrugada não substitui essa obrigação.

Diante disso, a Azul deverá pagar a diária de café da manhã aos aeronautas que estiveram à disposição nesse período e não receberam a parcela, observados os prazos legais, além de manter o pagamento corretamente nos casos futuros enquanto a regra estiver em vigor. Também foi fixada a aplicação de multa para cada trabalhador prejudicado, conforme previsto na Convenção Coletiva.

A decisão manteve ainda a tutela provisória anteriormente concedida em mandado de segurança impetrado pelo SNA, prevendo multa diária em caso de descumprimento.

O SNA está acompanhando o cumprimento da decisão e manterá os aeronautas informados sobre os próximos desdobramentos.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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