A sentença confirma a decisão liminar proferida em mandado de segurança, em março.
A juíza responsável determinou a manutenção prestação dos serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar nos moldes contratados, sendo as empresas responsáveis pelos custos dos serviços.
A sentença determina também que, caso a Amil comprove que pode cancelar a prestação dos serviços, caberá à Itapemirim contratar nova operadora ou restituir os valores gastos pelos aeronautas com despesas médicas no período em que os planos de saúde estiveram suspensos.
A Justiça também determinou multa diária caso a Itapemirim e a Amil não cumpram a decisão.
As empresas ainda podem recorrer.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento
Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052