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SNA alerta para emenda à MP do Voo Simples que coloca em risco o transporte aéreo no país

23 de fevereiro de 2022

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O SNA alerta a categoria dos pilotos e comissários e pede atenção especial dos deputados federais e senadores para uma proposta de emenda apresentada à Medida Provisória nº 1.089, conhecida como MP do Voo Simples, que tem o potencial de acabar com o atual modelo de transporte aéreo e coloca em risco a segurança de voo em todo o país.

A proposta de emenda 77, de autoria do deputado Sanderson (PSL-RS), permitiria que empresas brasileiras arrendem aeronaves já com tripulação, independentemente da nacionalidade.

– Veja live sobre a MP 1.089 e suas emendas feita pelo SNA: https://tinyurl.com/tr5tppr6

– Veja a íntegra da proposta de emenda 77: https://tinyurl.com/emenda77-mp1089

Se aprovada, a emenda pode abrir caminho para terceirização irrestrita, criação de companhias virtuais, precarização dos serviços, dificuldades de fiscalização e arrecadação de tributos por parte do governo, concorrência desleal no setor e prejuízos para a regulamentação da profissão de pilotos e comissários contribuindo ainda para possíveis impactos na segurança de voo para todos.

Pelo texto sugerido pelo deputado, seria permitido que uma empresa brasileira, operando com avião de matrícula estrangeira no formato de intercâmbio, não precise ter tripulantes brasileiros.

Lembramos que as três grandes empresas aéreas brasileiras fazem parte de grandes conglomerados internacionais. Logo, esta regra seria facilmente utilizada por qualquer uma delas.

O SNA entende que a emenda proposta afronta a soberania do Brasil e que pode trazer resultados nefastos para a sociedade.

No limite, uma empresa poderia criar um CNPJ, contratar funcionários terceirizados nos aeroportos e arrendar aeronaves estrangeiras já com tripulação. Em outros termos, seria a legalização da cabotagem quando empresas estrangeiras realizam rotas domésticas, algo desastroso para o país.

Uma empresa nesses moldes poderia se desconstituir com facilidade e interromper sua prestação de serviços abruptamente.

Cabe lembrar que tivemos no Brasil o caso recente da Itapemirim, que parou suas atividades em menos de um ano, deixando de cumprir obrigações com milhares de consumidores e funcionários.

Nestas condições, essas empresas podem também representar concorrência desleal diante das concorrentes, valendo-se da precarização dos serviços e dos profissionais.

É importante destacar ainda que pilotos e comissários de voo precisam seguir normas e regulamentos específicos, com treinamento constante e contínuo, além de frequentes avaliações.

A fiscalização e o cumprimento disso seria dificultados em uma empresa na qual os tripulantes são estrangeiros, contratados segundo a lei de seus países de origem o que teria impacto direto nas garantias de segurança das operações.

A MP 1.089 foi publicada em 30 de dezembro  de 2021 e está em vigor até o dia 1º de junho (o prazo de 120 dias foi estendido devido ao recesso parlamentar), devendo ser votada pelo Congresso Nacional para não perder a validade e ser convertida em lei.

O SNA pede a conscientização dos parlamentares e a mobilização da categoria para que emendas e artigos com potencial de prejudicar a aviação nacional não sejam aprovados, especialmente a emenda 77.

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