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Azul: Justiça determina início do pagamento do tempo em solo

7 de fevereiro de 2022

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A segunda instância da Justiça do Trabalho acatou pedido de tutela provisória feito pelo SNA para determinar que a Azul Linhas Aéreas inicie em até 30 dias úteis (a contar da notificação) o pagamento do tempo em solo entre etapas de voo, com base nos critérios utilizados para remuneração de tempo em voo.

Em setembro de 2021, o tribunal já havia mantido a decisão da primeira instância que condenou a Azul ao pagamento dessas verbas, em ação coletiva movida pelo SNA.

A decisão de tutela provisória para o pagamento do tempo em solo vale até a data em que forem estabelecidos, em negociação coletiva, os critérios de pagamento para essa verba em comum acordo com o sindicato, nos termos do art. 57 da Lei 13.475/2017.

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