Em resposta a ofício enviado pelo SNA, a CHC Táxi Aéreo informou que irá realizar o pagamento da primeira parcela do abono indenizatório até o dia 31 de janeiro, em acordo com o prazo estipulado na Cláusula Setenta e Seis da CCT Táxi Aéreo 2021/2023.
O SNA ressalta mais uma vez que que o pagamento deve ser feito nos meses de janeiro e fevereiro, obrigatoriedade esta que foi inclusive divulgada pelo Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo).
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