Em sentença publicada na quinta-feira (2), a Justiça do Trabalho confirmou a liminar que havia sido concedida em ação movida pelo SNA contra a Latam Airlines Brasil, obrigando a empresa a apresentar, para fins de recebimento do seguro-desemprego, a correta remuneração dos aeronautas desligados após a aplicação de medidas emergenciais de preservação do emprego.
A Latam foi condenada a abster-se de prestar informações equivocadas quanto aos três últimos salários dos empregados dispensados após o término da vigência do ACT 2020, devendo informar o valor dos respectivos salários de contribuição sem a redução salarial.
A empresa terá ainda que reparar os prejuízos comprovadamente suportados pelos trabalhadores na percepção do benefício.
Foi fixada multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento, renovável mensalmente, até o limite de R$ 15 mil.
Também foi determinada indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
Cabe recurso por parte da companhia.
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