O SNA ingressou nesta terça-feira (23) com ação coletiva contra a Gol Linhas Aéreas contra demissões por justa causa realizadas pela companhia em desconformidade com Acordos Coletivos de Trabalho vigentes tanto para comandantes como para copilotos e comissários.
Os ACTs pactuados com o SNA, com vigência até 31 de dezembro de 2021, preveem no parágrafo único da cláusula 9ª do ACT a necessidade de instauração do Conselho de Operações para avaliação das dispensas que a empresa pretenda concretizar por justa causa, devendo o sindicato ser convocado para participação.
Assim, a ação do SNA pede liminarmente (para execução imediata), sob pena de multa, que seja determinada a suspensão das dispensas por justa causa durante a vigência dos ACTs.
Além disso, é solicitado que a Gol cumpra o disposto nos ACTs, instituindo imediatamente o Conselho de Operações, mediante convocação do SNA para indicação de seu representante, permitindo assim ao sindicato a participação na avaliação das dispensas que a companhia pretenda realizar por justa causa.
A ação também requer, em caráter definitivo, que sejam declaradas nulas as dispensas por justa causa já concretizadas, com consequente reintegração dos aeronautas irregularmente dispensados, nas mesmas condições de trabalho anteriormente pactuadas, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou ainda que seja paga indenização em caso de impossibilidade de reintegração.
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