Esta era uma demanda antiga do SNA junto à agência reguladora, tendo sido enviados diversos ofícios e realizadas reuniões recentemente solicitando as convalidações.
Ressaltamos que, atendendo a pleito do SNA, a Anac já estava convalidando, desde 2020, documentos emitidos por autoridades de aviação civil da Europa, Catar e Emirados Árabes Unidos.
A nova decisão está prevista na emenda nº 5 do RBAC nº 67 e na revisão da Instrução Suplementar (IS) nº 67-002 já publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a Anac, a convalidação do CMA emitido por autoridade aeronáutica fora do país abrange a documentação de profissionais com licenças expedidas para pilotos de linha área, comerciais e privados.
Como fazer
Documento explicativo da Anac: https://tinyurl.com/38yx7787
Link para peticionamento eletrônico: https://tinyurl.com/h75vzxfw
Associe-se ao SNA
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Via Whatsapp: 11 98687-0052
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