Segunda instância mantém condenação da Azul em ação sobre pagamento do tempo em solo

10 de setembro de 2021

A segunda instância da Justiça do Trabalho manteve a decisão da primeira instância que condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento do tempo em solo entre etapas de voo, com base nos critérios utilizados para remuneração de tempo em voo, em ação coletiva movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas.

A empresa foi condenada ao pagamento do tempo em solo entre etapas de voo como parcela variável e separada do salário-base, no valor de 80% da “hora de voo”.

A decisão do desembargador também deferiu recurso do SNA que pedia  a ampliação da vigência temporal dos efeitos da condenação, estendendo até a data em que forem estabelecidos em negociação coletiva os critérios de pagamento da verba em comum acordo com o sindicato, nos termos do art. 57 da Lei 13.475/2017.

Além disso, conforme pleiteava o SNA, foi excluída da sentença a determinação para que seja compensada a remuneração do tempo em solo com a verba denominada compensação de horas em terra para os empregados que ingressaram na empresa até abril de 2013.

Foi acatado, ainda, pedido da Azul para relegar à fase de liquidação de sentença a fixação dos índices de juros e de correção monetária.

Ainda cabe recurso por parte da Azul.

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