Ressaltamos que a Lei Federal 8.213/1991 determina que o valor do salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
Além disso, a Instrução Normativa 77/2015 garante que, no caso de remuneração parcialmente variável, conforme o caso das aeronautas, o valor do benefício deve ser calculado de acordo com a média aritmética dos seus últimos seis salários.
Desta forma, o SNA espera esclarecimentos da Passaredo o mais breve possível e, caso necessário, medidas para solucionar o problema.
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