Diante da conduta abusiva da Líder Táxi Aéreo, confirmada em resposta a um ofício enviado pelo SNA, de proibir os tripulantes de receber visitas de seus familiares nos hotéis em que ficam hospedados durante o repouso regulamentar, o sindicato ajuizou ação coletiva para que a empresa pare imediatamente de impor tal proibição, sob pena de multa a ser arbitrada pela Justiça do Trabalho.
Também foi requerida indenização por dano moral coletivo gerado aos aeronautas, considerando que a empresa está impedindo a livre disposição do período de repouso, a integração familiar dos tripulantes e o direito à desconexão dos trabalhadores.
A ação foi distribuída em Brasília e aguarda decisão em tutela de urgência.
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