O SNA ingressou com ação contra a Bristow Táxi Aéreo S/A (Aeróleo) para pedir que a empresa publique as escalas diárias dos tripulantes com dois dias de antecedência, cumprindo o disposto no artigo 27 da Lei do Aeronauta.
Lembramos que a legislação prevê, além da antecedência mínima de dois dias para publicação de escala, que sejam determinados os horários de início e término de voos, serviços de reserva, sobreavisos e folgas.
Também devem estar previstos realização de cursos, reuniões, exames relacionados a treinamento e verificação de proficiência técnica, sendo vedadas situações de trabalho sem horários definidos.
Ainda não há uma data agendada para audiência.
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