O SNA ingressou com ação contra a CHC do Brasil Táxi Aéreo para pedir que a empresa publique as escalas diárias dos tripulantes com dois dias de antecedência, cumprindo o disposto no artigo 27 da Lei do Aeronauta.
Lembramos que a legislação prevê, além da antecedência mínima de dois dias para publicação de escala, que esta determine os horários de início e término de voos, serviços de reserva, sobreaviso e folgas.
Ainda não há uma data agendada para audiência.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.
Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store