Assim como já havia feito em maio do ano passado, mais uma vez o governo federal publicou uma Medida Provisória, a MP 1029/2021, nesta quinta-feira (11), assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que faz alteração na lei 13.475/2017, a Lei do Aeronauta.
Tal como a MP 964/2020, que vigorou por 120 dias e perdeu a validade sem chegar a ser votada no Congresso, a MP 1029/2021 acrescenta um novo parágrafo 4º ao art. 20 da lei 13.475/2017, permitindo a terceirização de tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.
Mais uma vez, o SNA expressa extrema preocupação com a nova MP, que pode acarretar graves ameaças à profissão de tripulante de aeronave e à segurança de voo nas operações em todo país.
Ressaltamos que a vedação à terceirização ou trabalho autônomo foi justamente uma das grandes conquistas da categoria com a nova Lei do Aeronauta e que o disposto no art. 20 da lei é de extrema importância para a segurança de voo.
Além disso, por meio de apresentação de emendas ao texto da MP, corre-se agora o risco de possível alteração de qualquer artigo da Lei do Aeronauta, incluindo a terceirização irrestrita e outras alterações extremamente danosas, conforme as emendas que chegaram a ser apresentadas à MP anterior.
Foram propostas, por exemplo, emendas como a que pretendia permitir a publicação de escalas semanais sem a especificação das atividades na prática colocando o tripulante à disposição em tempo integral, 24 horas por dia e sete dias por semana.
É de extrema importância que a categoria se mobilize e que os parlamentares tenham consciência para evitar a desconstrução de uma série de direitos e conquistas alcançados pelos tripulantes com a Lei do Aeronauta.
Pedimos a todos que fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para orientações.
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