De acordo com as denúncias, os tripulantes não estariam gozando integralmente do tempo de 60 minutos para alimentação, o que fere o artigo 62 da lei.
Apesar do registro de 60 minutos na escala de trabalho, o tempo usufruído pelos aeronautas seria inferior, uma vez que este período de tempo incluiria as atividades diárias da operação, assim como confecção do plano de voo e preparo da aeronave, entre outras.
Ressaltamos que o intervalo para alimentação constitui medida de higiene e de segurança do trabalho.
Veja a íntegra do ofício enviado à empresa: https://tinyurl.com/y66sx9ns.
O SNA espera um posicionamento da Bristow o mais breve possível e, caso necessário, as medidas cabíveis.
Canais de atendimento do SNA: https://bit.ly/3breFNZ.
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