O SNA pede liminarmente que a Gol passe a admitir imediatamente as trocas de voos e/ou folgas entre tripulantes a todos os empregados aeronautas restringindo as negativas ao que está previsto no ACT, sob pena de multa.
A ação também pede que a Gol seja condenada a multa diária, em favor de cada aeronauta prejudicado e até o final da vigência do ACT, a cada rejeição injustificada de trocas de voos e/ou folgas entre tripulantes pelo Portal Troca de Escala ou outra ferramenta correlata.
Também foi solicitado que a Gol seja obrigada a apresentar todas as solicitações de trocas de programações de voos e/ou folgas desde o início da vigência do ACT.
Uma audiência foi marcada para 29 de julho.
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