O ACT emergencial, que previa a redução salarial, bem como a suspensão dos contratos, ficou vigente no período de 17 de julho de 2020 a 13 de novembro de 2020, sem a possibilidade de prorrogação não está mais válido, portanto.
Além disso, o SNA lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho veda a redução salarial que não seja realizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho e que preveja estabilidade.
Quanto à contratação dos comandantes, o sindicato ressalta que deve ser seguido o que a Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular de 2019/2020 preceitua em sua cláusula 2.2.
O SNA aguarda uma manifestação da empresa o mais breve possível e uma solução para os problemas apresentados.
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