Após pedido de esclarecimentos feito pelo SNA, a Gol Linhas Aéreas informou nesta quarta-feira (8) que irá ajustar em breve as informações em seu FAQ sobre pagamento de férias.
Conforme exemplo citado pela empresa no referido FAQ, o pagamento das férias fruídas em abril seria remunerado no valor do salário vigente do mês, com a redução de 30% aprovada em acordo coletivo.
No entanto, a quantia paga a título de férias e 1/3 (um terço) deve ser equivalente à média salarial dos últimos 12 meses trabalhados, incluindo as parcelas variáveis, conforme estabelecem o artigo 142 da CLT e a cláusula 3.2.1 da CCT.
É importante mencionar algumas modificações trazidas pela Medida Provisória 927/2020, tais como a possibilidade de que o pagamento das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de covid-19, seja realizado até o quinto dia útil do mês seguinte às férias e que o pagamento do adicional de um terço seja pago até a data em que é devido o décimo terceiro salário.
Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store