Apesar de o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ter confirmado a decisão favorável aos aeronautas na ação movida pelo SNA, a empresa poderá recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O SNA questiona a correta interpretação da cláusula 3.2.5 da Convenção Coletiva de Trabalho, em que a empresa, de forma equivocada, não considera a dispensa médica um motivo alheio à vontade dos trabalhadores para não-realização da programação e não garante o pagamento da escala publicada.
Desta forma, a Gol teria que garantir o pagamento da escala publicada, quitando as horas programadas e não-executadas também por motivos de dispensa médica.
Diz a cláusula 3.2.5 da CCT: As empresas pagarão a remuneração correspondente ao trabalho não realizado quando o aeronauta não exercer sua atividade prevista, por motivo alheio à sua vontade, se outra equivalente não lhe for atribuída no lugar daquela não realizada dentro do mesmo mês. O valor a ser pago pela parte variável não poderá ser menor que aquele resultante do planejamento da escala ao iniciar o mês.
O SNA pede que os tripulantes aguardem o desenrolar do processo antes de darmos início ao procedimento de levantamento de documentação comprobatória para a execução dos retroativos da ação, assim como estejam de posse de toda a documentação comprobatória nos casos de afastamento médico (escalas publicadas, escalas realizadas e documentação do afastamento médico).
O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..