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Aeronautas da Gol aprovam regras para pagamento do PPR 2018

16 de agosto de 2018

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Os tripulantes da Gol Linhas Aéreas aprovaram nesta quinta-feira (16), em assembleia, as regras para a o pagamento da participação dos lucros relativo a 2018, que será feito da seguinte maneira:

1. Metas Específicas de Experiência do Cliente

Consistem em Eficiência em Atendimento, Pontualidade, Reclamação e NPS (Net Promoted Score), cada uma equivalendo a 5%, com peso total de 20% de um salário.

O pagamento, caso seja devido, será feito em duas parcelas (cada uma de até 10% de um salário). A primeira parcela será paga em setembro de 2018, e a segunda, em abril de 2019.

No primeiro e no segundo trimestres de 2018, como as metas não foram atingidas na plenitude, a primeira parcela, a ser paga em 17 de setembro de 2018, será de 5% de um salário. A segunda parcela ainda está aberta, já que a avaliação referente ao terceiro e ao quatro trimestre ainda não foi finalizada.

É importante ressaltar que esses pagamentos não estão atrelados ao atingimento da meta EBIT.

2. Metas Corporativas

Estão atreladas ao resultado da margem de lucro operacional (EBIT) do grupo GLAI (Gol Linhas Aéreas e Smiles), com peso de 80% de um salário.

O resultado da margem EBIT GLAI consiste no atingimento do resultado da margem EBIT da GLAI (Lucro antes de juros e Impostos), igual a 9,6% (nove vírgula seis por cento) no Exercício de 2018 GATILHO.

Atingido o percentual GATILHO de 9,6% (nove virgula seis por cento) no Exercício de 2018 e cumpridas as meta corporativas da tripulação na sua plenitude, garante-se 40% de 1 salário a título de PPR.

A cada décimo (0,10%) de margem GLAI atingida, adicionais ao resultado da margem EBIT da GLAI de 9,6%, haverá um acréscimo de 0,016667 múltiplos salariais. Por exemplo: Se a margem atingida for de 9,7% o pagamento será de 41,66% de 01 (um) salário, e assim sucessivamente, até o pagamento de 80% de 01 salário, desde que as metas corporativas sejam integralmente atingidas ou na proporcionalidade.

As Metas Corporativas da Tripulação consistem em indicadores anuais que têm peso de 80% no PPR.

Caso o resultado da margem EBIT GLAI seja inferior 9,6% (nove vírgula seis por cento) no Exercício de 2018, não gerará direito ao recebimento de quaisquer valores relacionados mesmo com atingimento de metas corporativas, mantendo-se tão somente preservado o pagamento relativo ao atingimento das Metas Específicas de Experiência do Cliente.

METAS CORPORATIVAS

1. RASK Líquido Total GLAI 
Trip. Com. = 10% 
Trip. Téc. = 0%

2. CASK Ex-Fuel GOL 
Trip. Com. = 10% 
Trip. Téc. = 0%

3. CASK Fuel GOL 
Trip. Com. = 0% 
Trip. Téc. = 15%

4. NPS DOMÉSTICO 
Trip. Com. = 30% 
Trip. Téc. = 25%

5. Índice Corporativo de Eficiência Operacional 
Trip. Com. = 25% 
Trip. Téc. = 30%

6. NODSO 
Trip. Com. = 25% 
Trip. Téc. = 30%

Caso o valor mínimo de uma ou mais metas não seja atingido, o respectivo peso não será considerado para fins de definição do valor total devido a título de PPR (meta mínima não atingida = 0).

Aos colaboradores que exercem função de Tripulante Técnico, se atingido o gatilho da margem EBIT GLAI (9,6%) e pelo menos o resultado mínimo de uma das metas corporativas da tripulação, aplica-se um fator acelerador adicional referente à Economia de Combustível.

Esta meta adicional eleva o percentual entre 10% (dez por cento) e 30% (trinta por cento) do valor do PPR total a ser pago, considerando a mensuração das Metas Corporativas e Metas de Experiência do Cliente. No cálculo de PPR, ele é o parâmetro que define o Acelerador e o percentual adicional a ser pago.

Clique abaixo para saber mais detalhadamente as regras.

Grupo Echo: https://bit.ly/2vIDVNd
Grupo Mike: https://bit.ly/2MPjrsB

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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