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AGE aprova Programa de Licença Remunerada para tripulantes da Passaredo

28 de junho de 2016

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Em Assembleia Geral Extraordinária realizada na última sexta-feira (24), funcionários da empresa Passaredo Transportes Aéreos aprovaram o Programa de Licença Remunerada, com algumas adequações já aceitas pela empresa.

O Acordo Coletivo de Trabalho irá prever, em linhas gerais, prazo de 12 meses de licença, com remuneração a título de indenização correspondente a 30% do salário base, excluída compensação orgânica.

Durante o período de Licença Remunerada, o aeronauta poderá ser convocado pela empresa, por escrito, com prazo mínimo de antecedência de 30 dias, sob o critério de senioridade, sendo facultativo ao aeronauta aceitar ou recusar a convocação em caso de recusa a empresa deve convocar o próximo aeronauta da relação.

Caso nenhum aeronauta aceite a convocação, a empresa poderá convocar novamente o primeiro aeronauta da relação de senioridade, sendo que este não poderá mais recusar, devendo atender a convocação e voltar ao trabalho por solicitação da empresa.

Enquanto perdurar a Licença Remunerada, o aeronauta poderá solicitar a rescisão de seu contrato de trabalho, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à empresa.

A empresa aceitou a suspensão do período aquisitivo de férias, de forma que no retorno ao trabalho após o período de licença, a contagem do tempo que restava para aquisição de férias voltará ao ponto em que foi suspensa.

É importante ressaltar que o direito do Passe Livre, com previsão em Convenção Coletiva, será mantido durante todo o período da Licença Remunerada aos funcionários que aderirem ao programa.

Destaca-se também que a adesão facultativa ao programa de Licença Remunerada não gerará estabilidade do contrato de trabalho.

O período para adesão ao Programa de Licença Remunerada pelos aeronautas será entre 27 de junho e 5 de julho de 2016, devendo ser requerida por escrito (carta de próprio punho) e entregue ao departamento competente da empresa. A adesão voluntária ao programa será considerada irretratável e irrenunciável.

O departamento jurídico fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas através do telefone (11) 5531-0318 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..