Considerando a importância dos associados na constante busca por melhorias no trabalho e na vida social dos profissionais da categoria dos aeronautas, o SNA disponibiliza um serviço em prol de seus direitos: a Assistência Jurídica Individual – A.J.I.
Para usufruir da A.J.I., os associados, além de cumprirem os requisitos previstos em regulamento próprio, deverão enviar um e-mail para juridico@aeronautas.org.br, e solicitar um Atendimento Jurídico.
O atendimento poderá ser realizado de forma online, presencial, ou por telefone. É muito importante que o aeronauta já esteja com as documentações que possam comprovar seu direito, possibilitando, assim, maior agilidade na análise do seu requerimento.
A A.J.I. é uma assistência jurídica disponibilizada aos associados do SNA que tem por finalidade o auxílio nas situações previstas em regulamento próprio.
As regras deste serviço foram deliberadas e aprovadas por Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13 de março de 2014.
Atendidos os requisitos constantes no Regulamento, poderão requerer A.J.I.:
I. os associados ativos contribuintes;
II. os associados aposentados contribuintes; e
III. os sócios assistenciais contribuintes.
A A.J.I. abrangerá a assistência jurídica de natureza trabalhista para propositura e acompanhamento de demandas relativas ao exercício da profissão; assistência jurídica de natureza previdenciária para propositura e acompanhamento de demandas perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); assistência jurídica no âmbito administrativo e judicial quanto às defesas relacionadas às sanções administrativas e seu posterior acompanhamento, desde que decorrentes do exercício da atividade profissional.
Quanto à assistência jurídica emergencial, ressaltamos que ela se limita às sedes preliminar e/ou investigatória, não abrangendo os desdobramentos e eventuais processos judiciais decorrentes destas.
Os associados somente terão que arcar com as custas e despesas processuais necessárias ao trâmite da ação.
Nos casos das custas judiciais, o associado poderá declarar-se hipossuficiente, ou seja, que não está em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sendo que poderá o juiz, se entender cabível, isentar das referidas custas.
1 – Somente tem direito a requerer A.J.I. associados contribuintes, sejam eles ativos, aposentados ou assistenciais;
2 – A A.J.I. está sujeita ao deferimento pelo Departamento Jurídico do SNA;
3 – O associado assistido arcará com as custas e despesas processuais necessárias ao trâmite da ação.
Para mais informações sobre a A.J.I., inclusive no tocante às situações não abrangidas, consulte o regulamento do programa (disponível para download neste link) ou entre em contato conosco pelo e-mail abaixo.