Operação com tripulação estrangeira descumpre a Lei do Aeronauta e o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), afetando trabalhadores e passageiros.
O que está acontecendo?
Porque é ilegal?
O acordo firmado entre a Azul e a euroAtlantic era, incialmente, para cobrir a rota entre o Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP) e o Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, Portugal, no entanto, a empresa já anunciou que o mesmo tipo de operação será implantado em mais duas rotas, entre Recife (PE) e Porto, em Portugal, e entre Campinas e Madri, na Espanha.
No contexto dessas operações realizadas pela euroAtlantic, a Azul é considerada o operador/explorador da aeronave, conforme o art. 123, inciso IV, do CBA, pois detém a condução técnica e autoridade sobre a tripulação, ainda que sejam empregados da empresa arrendadora.
Portanto, a prática adotada pela Azul ao operar três diferentes rotas por meio de um contrato de wet-leasing, mesmo que autorizado pela Anac, configura uma violação à legislação brasileira.
Ademais, de acordo com a Lei do Aeronauta e o CBA, a Azul, ao se apresentar como operadora do voo, está vinculada às normas que regulam a composição da tripulação. O Artigo 156, parágrafo terceiro do CBA e o Artigo 6º, parágrafo terceiro da Lei do Aeronauta estabelecem que aeronaves operadas por empresas brasileiras devem ser tripuladas por brasileiros, admitindo-se, em voos internacionais, apenas até um terço de comissários estrangeiros.
Diante disso, vale ressaltar que as autorizações da Anac não se sobrepõem à legislação. Ou seja, ao permitir que uma empresa estrangeira conduza as operações integralmente ou que a tripulação não seja brasileira, a Azul descumpre as exigências legais, especialmente as que envolvem direitos trabalhistas. Desta forma, mesmo que a Azul tenha obtido autorização administrativa, ela continua obrigada a operar com tripulação predominantemente brasileira, sob pena de infringir normas imperativas de ordem pública.
Referências legais:
Consequências
A “parceria” entre Azul e euroAtlantic é altamente prejudicial aos aeronautas brasileiros, pois a companhia europeia está operando rotas da Azul, que poderia contratar mais tripulantes brasileiros para essas rotas, o que não está ocorrendo. Pelo contrário, é a euroAtlantic que está contratando tripulantes portugueses para essas operações, tudo com a anuência da Anac, que deveria regular e fomentar a aviação no Brasil.
O flagrante desrespeito à legislação, tanto por parte da Azul, quanto por parte da Anac, traz sérias consequências, não só nas questões trabalhistas, mas também podem impactar os passageiros, que comprarão um serviço de uma empresa que não vai executar esse serviço.
A introdução de tripulações vinculadas a operadores estrangeiros, ainda que previamente treinadas, causa preocupações com relação à padronização operacional, à segurança de voo e à continuidade dos padrões de atendimento que os passageiros da Azul esperam e merecem.
Além disso, com essa terceirização das operações, a Azul não só desrespeita a legislação brasileira, mas também seus tripulantes, tendo em vista que dá preferência a uma tripulação estrangeira em detrimento a seus próprios funcionários.
Outro ponto importante é a possibilidade de dumping social. O dumping social é uma prática adotada por algumas empresas, que cria um ciclo de salários baixos, falta de benefícios e condições de trabalho inseguras, visando reduzir custos e aumentar a competitividade. Além dos efeitos imediatos para os trabalhadores, a prática prejudica empresas concorrentes, que cumprem corretamente o que determina a legislação trabalhista e ambiental.
O que o SNA fez?
Conclusão
O SNA entende que as operações realizadas neste acordo entre a Azul e a euroAtlantic devem ser revistas, tendo em vista a ilegalidade e as consequências graves que essa “parceria” podem trazer aos aeronautas brasileiros e à aviação como um todo.
Diante disso, tendo em vista que a Anac e a Azul não estão preocupadas com o bem-estar dos passageiros, nem com o desenvolvimento da aviação brasileira e, muito menos, com os direitos dos aeronautas brasileiros, o sindicato solicita o apoio dos senhores deputados e senadores para que o referido acordo seja interrompido ou se adeque à legislação brasileira.