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Anac atende a solicitação do SNA e adia prazo para exigência do CHT digital

18 de dezembro de 2019

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Após o SNA ter enviado ofício à Anac fazendo solicitação, a agência divulgou nesta terça-feira (17) que o prazo para portar e apresentar a nova licença CHT em formato digital foi adiado para os profissionais de aviação civil que ainda possuem o documento físico.

Assim, segundo a Anac, a exigência de se portar o novo CHT digital será efetivada a partir do dia 6 de abril de 2020 e não mais do dia 1º de janeiro de 2020.

Ainda de acordo com a agência, a prorrogação de prazo é necessária para adaptações nos sistemas da ANAC e, para que os profissionais que ainda não conseguiram gerar seu novo documento digital ganhem mais tempo para fazê-lo. Além disso, também houve solicitação de prorrogação de prazo pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que corroborou os motivos citados e também pediu avaliação da agência quanto ao acesso de tripulantes de empresas aéreas às áreas restritas dos aeroportos.

Veja íntegra do comunicado da Anac: https://bit.ly/2SdvIwH.

O SNA pede à Anac que se busque uma solução isonômica para o acesso de não passageiros às áreas restritas dos aeroportos, equalizando as regras e procedimentos aplicáveis aos funcionários do aeroporto, tripulantes estrangeiros que para acesso às ARS apresentam somente o crachá funcional e tripulantes brasileiros.

Pelo prevista atualmente, as autoridades aeroportuárias passarão a exigir dos tripulantes uniformizados, além do crachá da companhia aérea, a apresentação do CHT em versão digital (impresso ou em dispositivo eletrônico) e mais um documento de identificação com foto para acesso às áreas restritas.

Conforme já havia sido expressado pelo SNA, tanto publicamente como diretamente à Anac, o fim da licença física impressa pela Casa da Moeda traz complicações para os tripulantes.

Como a Anac decidiu optar por emitir o CHT somente em versão digital e sem foto e com isso o mesmo não será mais aceito como documento de identificação, então na prática o CHT perde o sentido como documento a ser exigido para acesso aos aeroportos.

Desta forma, o SNA defende que os tripulantes, devidamente uniformizados, tenham acesso às áreas restritas apenas com a apresentação dos crachás funcionais das empresas. Exatamente como ocorre hoje para os tripulantes de companhias estrangeiras e todos os demais funcionários que trabalham nas áreas restritas dos aeroportos.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para os desdobramentos.