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Anac flexibiliza a validação de centros de treinamento estrangeiros

11 de agosto de 2017

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A Anac aprovou, no dia no último dia 4 de agosto, uma IS (instrução suplementar) que estabelece os procedimentos para validação de centros de treinamento de aviação civil estrangeiros.

Com a nova regra, todos os centros de treinamento no mundo homologadas pelo FAA (Federal Aviation Administration) ou EASA (European Aviation Safety Agency) serão aceitos pela Anac para renovação ou iniciação de habilitação de tipo.

Os centros certificados pela FAA, sob as regras do 14 CFR Part 142, e os centros certificados pela EASA, sob as regras do Part-ORA, ficarão, portanto, dispensados de apresentar a demonstração de similaridade entre a regulamentação local e a regulamentação brasileira.

Segundo a Anac, essas normas já foram devidamente avaliadas e são consideradas similares à regulamentação brasileira.

A flexibilização ocorre após trabalho desenvolvido pelo SNA em prol dessa medida, que deverá facilitar a vida dos pilotos expatriados e pilotos da aviação executiva, ao proporcionar mais opções para renovação.