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Anac indica possível reformulação da declaração de não envolvimento em acidentes

24 de maio de 2019

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A Anac deu prosseguimento à solicitação feita pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas, que em ofício enviado em dezembro de 2018 sugeriu a reformulação da emissão de Declaração de Não Envolvimento em Acidentes Aeronáuticos. Em despacho recente informa que  está em estudo a “conveniência e oportunidade de adotar o procedimento adotado pela FAA (ORDER 8000.88), citado pelo SNA”.

Ocorre que essa declaração tem causado problemas a tripulantes, já que o documento é requisito obrigatório em processos seletivos de recrutamento de pilotos brasileiros por empresas estrangeiras.

Desta forma, por exemplo, um pequeno acidente em uma aeronave de pequeno porte ocorrido há 20 ou 30 anos deixa o aeronauta fora destes processos seletivos, não importando o fato de ter cumprido todos os demais requisitos, inclusive de experiência em aeronaves de operadores aéreos regidas pelo RBAC 121.

O SNA propõe que a Anac reformule a declaração para que essa passe a adotar os padrões e as melhores práticas seguidas internacionalmente por autoridades de aviação civil de todo o mundo.

O SNA sugere que:

1. Todos os acidentes aeronáuticos ocorridos envolvendo operadores aéreos regidos pelo RBAC 121 sejam relatados;

2. Os acidentes aeronáuticos envolvendo operadores aéreos sob o regime dos RBAC 135 e RBAC 91 sejam relatados, constando o período dos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de solicitação da declaração, deixando claro na declaração tais prazos.

O SNA também sugeriu que essa declaração tenha um prazo de validade de 120 dias, contatos a partir de sua emissão pela agência reguladora, e que a Anac disponibilize este documento em seu site, mediante um procedimento simples de obtenção.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..