Em diretriz interpretativa, a agência também estabeleceu os critérios para registro desta experiência de voo na CIV.
Com a nova possibilidade de registro de horas de voo, o SNA desenvolveu um processo de verificação da experiência de voo conjuntamente com os registros profissionais, de modo a emitir um certificado de experiência profissional para o aeronauta que deseja utilizar essa experiência.
Este Certificado de Experiência Profissional será emitido com o envio de cópia da CIV e da CTPS ao SNA, comprovando que os voos realizados como SIC/single em determinado período coincidem com o período em que o profissional estava atuando como piloto com registro em carteira.
Os interessados em obter o certificado podem entrar em contato com o SNA através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.