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Após novas regras da Anac, SNA cria certificado de experiência para copilotos de single pilot

16 de agosto de 2016

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A instrução suplementar 00-004C da Anac, publicada em julho, regulamentou o registro das horas de voo como SIC (copiloto) de aeronaves single pilot. Entre os modelos desse tipo, estão os aviões Seneca e King Air e os helicópteros Robinson 44 e 66 e Esquilo.

Em diretriz interpretativa, a agência também estabeleceu os critérios para registro desta experiência de voo na CIV.

Com a nova possibilidade de registro de horas de voo, o SNA desenvolveu um processo de verificação da experiência de voo conjuntamente com os registros profissionais, de modo a emitir um certificado de experiência profissional para o aeronauta que deseja utilizar essa experiência.

Este Certificado de Experiência Profissional será emitido com o envio de cópia da CIV e da CTPS ao SNA, comprovando que os voos realizados como SIC/single em determinado período coincidem com o período em que o profissional estava atuando como piloto com registro em carteira.

Os interessados em obter o certificado podem entrar em contato com o SNA através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.