No texto, a Gol esclarece que os “cursos ministrados aos aeronautas, presencial ou telepresencialmente, são integralmente considerados no cômputo da jornada de trabalho, sendo os limites legais e normativos desta, onde estão inseridas atividades em voo e em solo, devidamente observados, inexistindo, desse modo, necessidade de remuneração dos referidos treinamentos como trabalho extraordinário”.
A Gol pondera ainda que cursos direcionados aos aeronautas são devidamente inseridos pela companhia nas escalas publicada e executada, nas quais também estão previstas as demais atividades em voo e em solo e que, juntas, compõem a jornada de trabalho dos tripulantes.
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