A ação foi ajuizada devido ao descumprimento do acordo coletivo firmado em 25 de setembro de 2020, que previa alteração da data de pagamento de salários por um período de quatro meses, devendo ser pago até o dia 21 do mês subsequente ao vencido.
O tribunal entendeu que a multa normativa prevista no ACT é devida já que, apesar de aos sábados não haver expediente bancário, como era o caso em 21/11/2020, o empregador deve garantir que o pagamento seja efetuado no prazo legalmente estabelecido.
Afirmou ainda que o prazo firmado entre as partes não comporta flexibilidade ainda maior do que aquela negociada no referido Acordo Coletivo de Trabalho.
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