Home Notícias Atualização da ação direta de inconstitucionalidade sobre investigações de acidentes aéreos

Atualização da ação direta de inconstitucionalidade sobre investigações de acidentes aéreos

21 de junho de 2024

O SNA atualiza a situação da ação direta de inconstitucionalidade 5667/2017, que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal). A referida ADI questiona dispositivos do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), na redação dada pela Lei 12.970/14, sobre acesso a informações e sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil.

O SNA entrou na ação como “amicus curiae”, que significa uma pessoa, entidade ou órgão com interesse em uma questão levada a discussão no Judiciário, que pode auxiliar o tribunal oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.

O SNA defende a manutenção do texto original da Lei 12.970/14 e se posiciona contra a ADI, tendo em vista que o acesso público a todas as informações é prejudicial às investigações dos acidentes aéreos e vai na contramão do que é determinado pelo Anexo 13 da Convenção Internacional da ICAO (Organização de Aviação Civil Internacional), por onde o Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) embasa as investigações.

O que é a ADI

A ADI 5667/2017 foi ajuizada pela PGR (Procuradoria Geral da República), em 2017, e questiona alguns pontos da lei, que incluiu no CBA determinação para não utilização de análises e conclusões de investigações de acidentes aéreos pelo Sipaer (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), para fins probatórios em processos e procedimentos administrativos e judiciais. Para a PGR, o dispositivo veda acesso de pessoas e órgãos a informações de legítimo interesse e necessárias ao cumprimento constitucional como órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal.

Tramitação

O julgamento da ADI no STF foi iniciado em 2021 e teve o voto contrário do relator, ministro Nunes Marques. Após o voto, houve pedido de vista por parte do ministro Alexandre de Moraes. Desde então, a ADI vem sendo incluída e retirada da pauta. A última atualização foi no dia 5 de junho de 2024, quando foi incluída no calendário de julgamento do dia 6 de junho, no entanto, não houve nenhuma movimentação e a ação continua aguardando julgamento.

O SNA continua acompanhando o processo e trará todas as informações sobre a tramitação no STF.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/atendimento-sna

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-ao-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052

Juntos vamos mais longe!