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Atualização sobre o processo do DSR da Gol embargos e recurso

23 de novembro de 2018

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Após a Justiça ter julgado improcedente a ação em que busca-se cobrar da VRG Linhas Aéreas (Gol) o pagamento do DSR (Descanso Semanal Remunerado) na parcela variável da remuneração, o SNA opôs embargos de declaração para sanar omissões, contradições e obscuridades nos julgados.

O juízo acolheu o pedido considerando que VRG Linhas aéreas S.A e GOL Linhas Aéreas Inteligentes formam um grupo econômico, mas julgou improcedente o pedido de gratuidade da justiça.

No entanto, o juízo já havia considerado improcedente o mérito da ação, conforme decisão que havia sido dada no 16 de abril de 2018. Sendo assim, a responsabilidade solidária das empresas, por ser um pedido acessório, fica prejudicada.

Desta forma, o acolhimento dos embargos não tem efeito prático.

O sindicato aguarda ser publicada de fato a decisão dos embargos de declaração para que, posteriormente, seja interposto recurso ordinário a fim de se obter reforma da decisão, conforme art. 893 da CLT, em busca de garantir esse direito aos tripulantes da companhia.

O SNA entende que o DSR deve ser pago levando-se em consideração a íntegra da remuneração dos aeronautas, ou seja, tanto sobre a parte fixa como sobre a parte variável do salário.

Ressaltamos que o laudo do perito judicial, juntado aos autos após realização de perícia requerida pelo SNA e autorizada pelo Juízo, comprovou que não havia pagamento do DSR sobre as parcelas variáveis após a 54ª hora de voo, conforme apontado pelo SNA.

Além disso, ações individuais semelhantes contra a Gol tiveram decisões favoráveis à demanda dos tripulantes.

O sindicato, desta forma, reafirma que continuará empenhado em obter êxito na ação e trará novas informações conforme o desenrolar do processo.