Em audiência realizada na segunda-feira (29), não houve acordo com a Azul Linhas Aéreas sobre a ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas que pede o correto pagamento do tempo em solo, com base nos critérios utilizados para a remuneração de tempo em voo.
Desta forma, o processo prosseguirá normalmente, sendo que o juízo concedeu prazo de 15 dias para o SNA apresentar sua manifestação (réplica) sobre a contestação da Azul.
Em seguida, será concedido prazo de 15 dias ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer sobre o tema.
Após cumpridas essas etapas, a perspectiva é de que ocorra o julgamento do processo pela 7ª Vara do Trabalho de Campinas, em virtude do encerramento da fase de instrução processual.
O SNA pede a condenação da empresa ao pagamento do tempo em solo devido aos aeronautas, segundo os mesmos parâmetros e valores por ela observados quanto ao pagamento do tempo em voo, no período compreendido entre 1º de março de 2018 e a data em que forem estabelecidos os critérios em comum acordo com o sindicato.
O art. 57 da Lei nº 13.475/2017 (Nova Lei do Aeronauta) prevê a remuneração do tempo em solo do aeronauta, sendo que seu parágrafo único estabelece que os valores e critérios para remuneração serão estabelecidos no contrato de trabalho e em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
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