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Audiência sobre ação que cobra tempo em solo da Gol termina sem acordo

2 de maio de 2019

Em audiência realizada na segunda-feira (29), não houve acordo com a Gol Linhas Aéreas sobre a ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas que pede o correto pagamento do tempo em solo, com base nos critérios utilizados para a remuneração de tempo em voo.

O juízo declarou encerrada a fase de instrução processual e foi concedido prazo de 15 dias para o SNA apresentar sua manifestação (réplica) sobre a contestação da Gol.

O SNA fará requerimento para que o Ministério Público do Trabalho emita parecer sobre o tema.

Após cumpridas estas etapas, a perspectiva é de que ocorra o julgamento do processo pela 5ª Vara do Trabalho de Campinas.

O SNA pede a condenação da empresa ao pagamento do tempo em solo devido aos aeronautas, segundo os mesmos parâmetros e valores por ela observados quanto ao pagamento do tempo em voo, no período compreendido entre 1º de março de 2018 e a data em que forem estabelecidos os critérios em comum acordo com o sindicato.

O art. 57 da Lei nº 13.475/2017 (Nova Lei do Aeronauta) prevê a remuneração do tempo em solo do aeronauta, sendo que seu parágrafo único estabelece que os valores e critérios para remuneração serão estabelecidos no contrato de trabalho e em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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