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Avianca – Justiça dá sentença favorável na ação coletiva do PDV

12 de julho de 2019

Nesta sexta-feira (12), o Juízo da 15ª Vara do Trabalho julgou procedentes os pedidos do SNA e condenou a Avianca e mais duas empresas do grupo econômico (AVB e SPSyn) ao pagamento de todas as parcelas de verbas rescisórias vencidas e as que estão por vencer e da multa fundiária dos ex-tripulantes que aderiram ao PDV (Programa de Demissão Voluntária). 
As três empresas também foram condenadas a pagar multa por descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho que previu o PDV.

Os aeronautas que ingressaram com ações individuais com a mesma intenção e que queiram se beneficiar deste resultado da ação coletiva devem, no prazo de 30 dias a contar da ciência desta notícia, pedir a suspensão das respectivas ações individuais que estiverem em curso. Da mesma forma, permanece assegurado o direito de prosseguir com as ações individuais, para aqueles que assim desejarem, com consequente renúncia aos efeitos da coisa julgada produzida na ação coletiva movida pelo SNA.

Os tripulantes que fazem parte da ação coletiva são todos aqueles que aderiram ao PDV em 14/2/2019, 1/3/2019, 14/3/2019 e 2/4/2019. 

Em breve, o SNA entrará em contato com os aeronautas representados na ação para reunir os documentos necessários para a liquidação de valores e futura execução provisória da sentença coletiva. 
Ressaltamos que as empresas ainda poderão recorrer desta decisão em segunda instância.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para mais novidades sobre o tema.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).  

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