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Avianca: Justiça mantém decisão que permite desregistro de aeronaves

25 de fevereiro de 2019

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A 2ª Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira (25) manter a liminar que suspende a decisão que impedia o desregistro de aeronaves, solicitado à Anac por uma das empresas arrendatárias de aviões decisão esta que é contrária ao parecer do Ministério Público.

Com a decisão desta segunda, a Anac pode prosseguir com o desregistro de dez aeronaves e com os futuros pedidos que porventura venham a existir. A Avianca, no entanto, já ingressou no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra esta decisão.

Histórico

No dia 1º de fevereiro, o juiz de 1º grau responsável pelo processo de recuperação judicial determinou a prorrogação da suspensão das ordens judiciais e administrativas contra a Avianca, inclusive o cancelamento de matrícula de aeronaves, até a primeira quinzena de abril.

A Anac recorreu e uma liminar foi proferida no dia 18 de fevereiro, em segunda instância, suspendendo a decisão que impedia o cancelamento das matrículas. No dia 22, o Ministério Público emitiu parecer contrário a esta liminar.

Nesta segunda-feira, a 2ª Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a liminar proferida no dia 18 porém o mérito em si não foi apreciado, ou seja, foi analisado apenas o efeito suspensivo (liminar) concedida em desfavor da companhia, de modo que mantiveram os efeitos da decisão.