A juíza responsável entendeu que não existe risco ao resultado do processo pela não concessão da liminar e que a comprovação dos fatos poderá ser feita no curso do processo o sindicato pedirá reconsideração dessa decisão.
Ainda que tenha sido negado o pedido de urgência, o SNA espera a condenação da empresa na ação, que pede o pagamento das férias e do 13º salário de acordo com a Lei do Aeronauta, com a Nota Orientativa do Ministério Público do Trabalho e com a Nota Técnica do Ministério da Economia ou seja, com base na remuneração integral dos aeronautas.
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