Azul: Justiça nega liminar em ação para coibir a inserção de “dia oculto/em branco” nas escalas; SNA ingressa com mandado de segurança
22 de março de 2024
A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de tutela feito pelo SNA, na ação coletiva contra a Azul Linhas Aéreas para que a companhia deixe de reprogramar as escalas utilizando o “dia oculto/em branco” como tempo do tripulante à disposição da empresa.
Na decisão, a juíza entendeu que o deferimento liminar de matéria exigia melhor instrução de provas, para que se defina se há ou não direito.
O SNA ingressou com mandado de segurança no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) contra a decisão. Caberá ao tribunal avaliar o mandado e se concederá ou não a liminar. A Azul será intimada para se manifestar e a audiência inicial está marcada para o dia 20 de maio de 2024.
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