Um recurso da Azul Linhas Aéreas suspendeu a decisão da segunda instância da Justiça do Trabalho, que havia acatado pedido feito pelo SNA para determinar que a empresa inicie provisoriamente e de forma imediata o pagamento do tempo em solo entre etapas de voo.
Desta forma, aguarda-se agora a decisão do tribunal sobre o novo recurso da Azul para possível confirmação da tutela provisória, que havia estabelecido prazo de 30 dias úteis para a companhia iniciar o pagamento do tempo em solo o prazo correria após a notificação da empresa.
Lembramos que a empresa foi condenada em primeira instância ao pagamento do tempo em solo entre etapas de voo, como parcela de cunho variável e separada do salário-base, no valor de 80% da “hora de voo”.
A decisão foi confirmada em segunda instância, mas a ação coletiva movida pelo SNA continua tramitando e aguarda uma decisão definitiva.
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