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Beneficiários de ação da LNR imposta por Varig e Rio Sul devem procurar SNA

27 de janeiro de 2020

De forma a localizar e identificar os beneficiários da ação coletiva que declarou a nulidade da LNR (Licença Não-Remunerada) imposta por Varig e a Rio Sul Linhas Aéreas em 2002, o MPT-RJ determinou que o SNA divulgue a sentença e convoque os aeronautas que têm direito para o processo de liquidação do julgado.

As licenças não-remuneradas foram aderidas ao final de 2001, para gozo a partir de janeiro de 2002, em um período de seis a 12 meses. Porém a Justiça do Trabalho reconheceu que tais licenças foram instituídas em clara intenção de substituição do pagamento das verbas rescisórias devidas aos tripulantes.

Desta forma, os aeronautas que foram submetidos à LNR devem procurar o SNA para ingressar com ação individual, a fim de prosseguir com a liquidação do julgado (individualização dos direitos suprimidos).

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

Veja sentença: https://bit.ly/2ROkxZm
Embargos de declaração: https://bit.ly/2tUdo1I
3º Acórdão: https://bit.ly/312kgpN
Denúncia do SNA: https://bit.ly/2RyXN0J
Circular Varig LNR: https://bit.ly/2U0UW1S

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