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Brava é condenada a pagar 13º e outras verbas a tripulantes

26 de abril de 2018

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O SNA informa aos tripulantes da Brava Linhas Aéreas que o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul venceu ação civil coletiva em que era cobrado da empresa o pagamento aos aeronautas e aeroviários dos 13º salários de 2013, além dos salários e depósitos fundiários não realizados de dezembro de 2013 até a ruptura contratual com a companhia.

Desta forma, o sindicato solicita aos aeronautas ativos e inativos que tenham trabalhado na Brava Linhas Aéreas entre novembro de 2013 e junho de 2015 que nos enviem documentos que comprovem sua data de admissão e de dispensa, contendo ainda o valor dos salários recebidos. 

Os documento podem ser, por exemplo, a carteira de trabalho associada a holerites do período ou o termo de rescisão de contrato de trabalho. De posse da documentação, o SNA poderá auxiliar o perito contábil na apuração dos créditos de forma individualizada.

Salientamos que outros documentos serão requeridos pelo sindicato e pelo MPT em paralelo, a fim de averiguar a totalidade de aeronautas que serão contemplados pelos pagamentos.

Contudo, a antecipação das informações pelos próprios titulares ajudará o SNA a proporcionar o mais fiel e adequado ressarcimento.

Os documentos podem ser enviados ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., especificando no assunto “Processo Brava Linhas Aéreas MPT” e discriminando a função exercida e o período. 

Em caso de dúvidas, contate o departamento jurídico do SNA pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5531-0318 ramal 101.